Direito imobiliário em Belo Horizonte

Orientação e atuação jurídica para comprar, vender, regularizar, transmitir, proteger ou recuperar imóveis, tanto pela via extrajudicial quanto perante o Poder Judiciário.

Quem procura costuma dizer: problema com imóvel, escritura, posse, lote, contrato ou registro.

Advogado responsável
Robson Oliveira Gonçalves
Vias de atuação
Extrajudicial, administrativa e judicial
Atendimento
Belo Horizonte e demais comarcas
O que essa área resolve

Antes da medida, a leitura do caso.

Boa parte dos problemas imobiliários chega ao escritório com a mesma frase: o imóvel é da família há anos, mas o documento não está certo. Por trás dessa frase podem estar situações bem diferentes, e cada uma tem um caminho próprio. Um contrato de gaveta que nunca virou escritura não se resolve do mesmo modo que uma posse antiga sem qualquer documento, nem do mesmo modo que uma escritura lavrada e nunca registrada.

O primeiro trabalho, por isso, não é escolher uma ação. É ler a matrícula do imóvel, entender a cadeia de transmissões, verificar o que existe de contrato, de pagamento e de posse, e comparar tudo isso com a situação do bem perante o município e o cartório de registro de imóveis. Só depois dessa leitura é possível dizer qual medida cabe, o que precisa ser reunido antes e o que pode atrasar o caminho.

Em muitas situações a via extrajudicial resolve, e resolve mais rápido, porque trabalha diretamente no cartório e dispensa a disputa. Em outras, o conflito, a ausência de uma das partes ou a recusa de um confrontante tornam a via judicial inevitável. As duas hipóteses são avaliadas desde o início, para que o cliente saiba o que esperar de cada uma antes de decidir.

Quando procurar

Situações que costumam chegar ao escritório.

Se a sua situação se parece com alguma delas, já existe o que analisar.

  • O imóvel não tem escritura ou não está registrado em nome do proprietário.
  • A família ocupa o imóvel há muitos anos e quer fazer usucapião.
  • Há disputa de posse, invasão, ameaça ou necessidade de desocupação.
  • O contrato de compra e venda, loteamento, cessão ou permuta não foi cumprido.
  • O imóvel apresenta vícios, pendências documentais ou divergência de área.
  • É preciso regularizar construção, fração, direito de laje ou divisão do imóvel.
  • A escritura foi assinada, mas o registro não foi concluído.
  • Há dúvidas sobre condomínio, locação ou arrendamento rural.
Caminhos possíveis

Caminhos possíveis, e quando cada um se aplica

Não existe um procedimento único para regularizar imóvel. O que define a via correta é a origem do direito, a documentação existente e a presença ou não de conflito.

Escritura pública e registro

Quando o negócio já foi feito e falta formalizar, o caminho costuma ser a escritura pública seguida do registro na matrícula. O registro é o que transfere a propriedade: sem ele, quem pagou continua sendo apenas titular de um direito pessoal contra o vendedor. Antes da lavratura levantam-se as certidões do imóvel e dos vendedores, verificam-se ônus, penhoras e dívidas, e confere-se o recolhimento do imposto de transmissão.

Adjudicação compulsória

É a medida de quem pagou o imóvel e não consegue a escritura porque o vendedor se recusa, desapareceu, faleceu ou encerrou as atividades. Além da ação judicial, existe hoje a via extrajudicial, processada no próprio cartório de registro de imóveis, introduzida pela Lei nº 14.382 de 2022.

Usucapião extrajudicial

Processada no cartório de registro de imóveis da situação do bem, com ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e manifestação dos confrontantes e dos titulares constantes da matrícula. É o caminho natural quando a posse é antiga, pacífica e ninguém se opõe.

Usucapião judicial

Continua necessária quando há oposição, quando um confrontante não pode ou não quer se manifestar, quando a cadeia registral apresenta defeito relevante ou quando o caso exige providências que o cartório não pode resolver sozinho. As modalidades previstas em lei têm requisitos e prazos diferentes, que variam de dois a quinze anos conforme a situação, e a escolha da modalidade muda todo o conjunto de provas a ser reunido.

Ações possessórias

Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório protegem quem sofreu esbulho, turbação ou ameaça. Quando a agressão à posse tem menos de ano e dia, o procedimento admite pedido liminar, o que faz do tempo de reação um fator decisivo.

Regularização de construção, área e divisão

Averbação de construção, retificação de área, desmembramento, instituição de condomínio, direito de laje e regularização fundiária urbana são procedimentos registrais e administrativos que resolvem a divergência entre o que existe no imóvel e o que consta da matrícula.

Contratos imobiliários

Compra e venda, promessa, permuta, cessão de direitos, loteamento, locação urbana e arrendamento rural. A revisão antes da assinatura evita a maior parte dos litígios que chegam depois, porque define desde o começo quem responde por dívidas anteriores, por vícios, por prazos e pela entrega da documentação.

Condomínio e vizinhança

Cobrança e defesa de cotas condominiais, aplicação da convenção e do regimento interno, obras, infiltrações, uso das áreas comuns e conflitos entre vizinhos.

Pontos de atenção

O que costuma atrasar a regularização

São pontos que aparecem com frequência e que, identificados no começo, encurtam bastante o caminho.

  • Matrícula com proprietário já falecido e inventário não aberto, o que obriga a resolver a sucessão antes de qualquer transferência.
  • Divergência entre a área registrada e a área real, que exige retificação antes de venda ou financiamento.
  • Construção não averbada, situação que impede financiamento e trava a cadeia registral.
  • Confrontante não localizado ou que se recusa a assinar a planta na usucapião extrajudicial.
  • Falta de prova do tempo de posse, quando não foram guardados carnês, contas e recibos.
  • Débitos de imposto, taxas ou condomínio que precisam ser tratados antes ou dentro do procedimento.
  • Contrato de gaveta assinado sem a qualificação completa das partes ou sem a descrição correta do imóvel.
Como o escritório conduz

Quatro etapas, do primeiro contato à conclusão.

01Escuta

No primeiro contato a equipe compreende a situação, identifica a urgência e informa quais documentos precisam ser reunidos.

02Diagnóstico

Documentos e fatos são examinados para identificar direitos, riscos, alternativas e a medida jurídica adequada.

03Estratégia

O cliente recebe orientação clara sobre os caminhos possíveis, as etapas e as providências necessárias antes do início do trabalho.

04Acompanhamento

A equipe executa a estratégia, informa os acontecimentos relevantes e acompanha a demanda até a conclusão.

Documentos

O que levar na primeira reunião.

Nem tudo é indispensável no primeiro dia. Quanto mais completo o material, mais preciso é o diagnóstico.

  • Documento pessoal e comprovante de endereço.
  • Matrícula, escritura, contrato ou recibos relativos ao imóvel.
  • Carnês de IPTU ou ITR, planta, croqui e documentos de confrontação.
  • Comprovantes de pagamento e de despesas feitas no imóvel.
  • Notificações, mensagens, fotografias e processos anteriores.
  • Dados das outras partes e das testemunhas envolvidas.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito imobiliário.

Respostas de caráter geral. Nenhuma delas substitui a análise do caso concreto.

Meu imóvel não tem escritura. É possível regularizar?
Na maior parte dos casos, sim. Verifica-se a matrícula, a origem da posse, os contratos existentes, o tempo de ocupação e a situação perante o município. A partir daí é possível indicar se o caminho é escritura, adjudicação compulsória, usucapião, inventário ou outro procedimento.
Quanto tempo demora uma usucapião?
Depende da documentação, da modalidade, da identificação dos confrontantes e da existência de oposição. A usucapião extrajudicial costuma ser mais rápida quando a documentação está organizada e não há conflito. Depois da análise inicial é possível apresentar as etapas e os pontos que podem interferir no prazo.
Dá para fazer usucapião sem contrato de compra e venda?
Sim. O contrato ajuda, mas não é o único meio de provar a posse. Contas, impostos, recibos, fotografias, documentos antigos e testemunhas também demonstram como e há quanto tempo o imóvel é ocupado, desde que presentes os requisitos legais da modalidade pretendida.
Comprei o imóvel e o vendedor não passa a escritura. O que fazer?
Reúnem-se o contrato, os comprovantes de pagamento e os documentos do imóvel. Conforme o caso, cabem notificação, negociação, adjudicação compulsória pela via extrajudicial ou ação judicial específica para obter a transferência.
Posso usucapir um imóvel público?
Não. A Constituição veda a usucapião de imóveis públicos, urbanos ou rurais. Em áreas públicas ocupadas, o caminho passa por programas de regularização fundiária e por instrumentos próprios de concessão e de titulação conduzidos pelo poder público.
Qual a diferença entre posse e propriedade?
Posse é a situação de fato de quem usa o imóvel como se dono fosse. Propriedade é a situação jurídica de quem consta como titular no registro. É possível ter posse sem propriedade, que é exatamente o caso de quem ocupa um imóvel há décadas sem registro, e é possível ter propriedade sem posse, como o titular registral de um imóvel invadido.
A escritura sozinha basta?
Não. A escritura é o título; o registro na matrícula é o que transfere a propriedade. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua no nome do vendedor para todos os efeitos, inclusive para penhora por dívidas dele.
O escritório atende imóvel rural?
Sim. Imóvel rural envolve questões próprias, como georreferenciamento, cadastro, reserva legal, arrendamento e sucessão familiar, tratadas junto com a análise registral.

As informações desta página têm caráter meramente informativo, não constituem consulta jurídica e não substituem a análise individual de cada caso. Prazos, requisitos e procedimentos podem variar conforme a legislação aplicável e a situação concreta.

Contato

Trouxe o documento, a conversa já começa.

O atendimento presencial é feito mediante agendamento, na sede em Belo Horizonte, e reuniões também podem ser realizadas por meio eletrônico.

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