Escritura pública e registro
Quando o negócio já foi feito e falta formalizar, o caminho costuma ser a escritura pública seguida do registro na matrícula. O registro é o que transfere a propriedade: sem ele, quem pagou continua sendo apenas titular de um direito pessoal contra o vendedor. Antes da lavratura levantam-se as certidões do imóvel e dos vendedores, verificam-se ônus, penhoras e dívidas, e confere-se o recolhimento do imposto de transmissão.
Adjudicação compulsória
É a medida de quem pagou o imóvel e não consegue a escritura porque o vendedor se recusa, desapareceu, faleceu ou encerrou as atividades. Além da ação judicial, existe hoje a via extrajudicial, processada no próprio cartório de registro de imóveis, introduzida pela Lei nº 14.382 de 2022.
Usucapião extrajudicial
Processada no cartório de registro de imóveis da situação do bem, com ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e manifestação dos confrontantes e dos titulares constantes da matrícula. É o caminho natural quando a posse é antiga, pacífica e ninguém se opõe.
Usucapião judicial
Continua necessária quando há oposição, quando um confrontante não pode ou não quer se manifestar, quando a cadeia registral apresenta defeito relevante ou quando o caso exige providências que o cartório não pode resolver sozinho. As modalidades previstas em lei têm requisitos e prazos diferentes, que variam de dois a quinze anos conforme a situação, e a escolha da modalidade muda todo o conjunto de provas a ser reunido.
Ações possessórias
Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório protegem quem sofreu esbulho, turbação ou ameaça. Quando a agressão à posse tem menos de ano e dia, o procedimento admite pedido liminar, o que faz do tempo de reação um fator decisivo.
Regularização de construção, área e divisão
Averbação de construção, retificação de área, desmembramento, instituição de condomínio, direito de laje e regularização fundiária urbana são procedimentos registrais e administrativos que resolvem a divergência entre o que existe no imóvel e o que consta da matrícula.
Contratos imobiliários
Compra e venda, promessa, permuta, cessão de direitos, loteamento, locação urbana e arrendamento rural. A revisão antes da assinatura evita a maior parte dos litígios que chegam depois, porque define desde o começo quem responde por dívidas anteriores, por vícios, por prazos e pela entrega da documentação.
Condomínio e vizinhança
Cobrança e defesa de cotas condominiais, aplicação da convenção e do regimento interno, obras, infiltrações, uso das áreas comuns e conflitos entre vizinhos.