Inventário no cartório ou na Justiça?
Depende da composição familiar, dos bens, da existência de testamento, da capacidade dos herdeiros e de eventual conflito. Havendo acordo e enquadramento nas regras aplicáveis, o cartório costuma ser o caminho mais simples e mais rápido.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e a legislação estadual estabelece prazos próprios para a declaração e o recolhimento do imposto de transmissão, com acréscimos em caso de atraso. Por isso a primeira providência costuma ser verificar a data do óbito.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para a via extrajudicial, sim: ela pressupõe consenso. Havendo divergência, o inventário segue pela via judicial, onde o juiz decide os pontos controvertidos.
O imóvel está no nome do avô, e não do falecido. Como fica?
É preciso resolver a sucessão anterior antes ou junto com a atual. Conforme o caso, isso se faz por inventário do antecessor, por usucapião ou por outro procedimento de regularização, avaliado a partir da matrícula.
Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?
Em regra não, porque os bens pertencem ao espólio até a partilha. É possível, conforme o caso, obter autorização para a venda dentro do procedimento, especialmente quando ela é necessária para pagar dívidas ou custos.
O que é cessão de direitos hereditários?
É o instrumento pelo qual um herdeiro transfere a posição que ocupa na herança, antes da partilha. Exige forma específica e atenção ao direito de preferência dos demais herdeiros.
Dá para fazer partilha em vida?
Sim, por doação ou por outros instrumentos, respeitados os limites legais quanto à parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. É um caminho que exige planejamento, porque produz efeitos imediatos.
Herdeiro menor impede o inventário em cartório?
A regulamentação atual admite, em determinadas condições e com as cautelas previstas, que situações antes restritas à via judicial sejam resolvidas em cartório. O enquadramento é verificado caso a caso, junto com o tabelionato.
As informações desta página têm caráter meramente informativo, não constituem consulta jurídica e não substituem a análise individual de cada caso. Prazos, requisitos e procedimentos podem variar conforme a legislação aplicável e a situação concreta.