Inventários, partilhas e planejamento patrimonial

Orientação para organizar e transmitir patrimônio por inventário judicial ou extrajudicial, partilha, doação, cessão de direitos e outros instrumentos adequados à situação familiar.

Quem procura costuma dizer: inventário, herança, partilha, doação ou regularização dos bens da família.

Advogado responsável
Robson Oliveira Gonçalves
Vias
Cartório ou Justiça, conforme o caso
Também atende
Doação e partilha em vida
O que essa área resolve

Antes da medida, a leitura do caso.

O inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado por quem faleceu, acerta o que é devido e transfere os bens aos herdeiros. Enquanto ele não termina, nada pode ser vendido com segurança, nenhum imóvel muda de titular e o acesso a contas e direitos permanece limitado.

Existem dois caminhos. O extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é o mais rápido quando há acordo entre os herdeiros, e a regulamentação dos últimos anos ampliou as hipóteses em que o cartório pode atuar, alcançando situações que antes exigiam ação judicial, sempre observadas as condições previstas na norma. O judicial continua necessário quando há litígio ou quando o caso não se enquadra nas regras do procedimento em cartório.

Há ainda o lado preventivo, que costuma ser esquecido. Doação com reserva de usufruto, cessão de direitos, partilha em vida e outros instrumentos permitem organizar a transmissão antes que ela vire disputa, com efeitos que precisam ser avaliados tanto na perspectiva familiar quanto na fiscal.

Quando procurar

Situações que costumam chegar ao escritório.

Se a sua situação se parece com alguma delas, já existe o que analisar.

  • A família precisa abrir ou concluir um inventário.
  • Há imóvel sem registro ou documento pendente no espólio.
  • Os herdeiros precisam definir a divisão dos bens.
  • Existe divergência sobre valores, dívidas ou direitos hereditários.
  • É necessário formalizar cessão de direitos ou acordo de partilha.
  • A família quer doar um imóvel ou planejar a transmissão do patrimônio.
  • Há cobrança, dúvida ou irregularidade relacionada ao imposto de transmissão.
  • É preciso registrar a partilha e atualizar a propriedade dos bens.
Caminhos possíveis

Caminhos e instrumentos

A escolha do procedimento depende do acordo entre os herdeiros, da composição da família e da situação documental dos bens.

Inventário extrajudicial

Feito em cartório de notas por escritura pública, com assistência de advogado. É o caminho mais rápido quando há consenso e a situação se enquadra nas regras aplicáveis. A escritura já serve de título para o registro dos imóveis e para a transferência dos demais bens.

Inventário judicial

Necessário quando há litígio entre herdeiros ou quando a situação não comporta a via extrajudicial. Envolve nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação, apuração de dívidas e homologação da partilha.

Arrolamento

Procedimento judicial simplificado, previsto para determinadas situações, com tramitação mais enxuta do que a do inventário comum.

Sobrepartilha

Para bens descobertos depois de encerrado o inventário, situação frequente quando aparece um imóvel não registrado, uma conta esquecida ou um direito que ninguém conhecia.

Cessão de direitos hereditários

Permite que um herdeiro transfira a outro, ou a terceiro, a posição que ocupa na herança, antes de concluída a partilha. Exige forma própria e atenção aos direitos dos demais herdeiros.

Regularização dos imóveis do espólio

Muitos inventários travam porque o imóvel nunca foi registrado em nome do falecido. Nesses casos a regularização corre junto, e é tratada com as ferramentas do direito imobiliário.

Doação, usufruto e partilha em vida

Instrumentos que antecipam a transmissão, preservam o uso dos bens por quem doa e reduzem a chance de conflito futuro, respeitados os limites legais quanto à parte indisponível.

Imposto de transmissão e obrigações fiscais

O imposto estadual sobre transmissão é condição para o registro da partilha. A legislação mineira define prazo, base de cálculo, alíquota e penalidades, e passou por alterações nos últimos anos, de modo que o cálculo deve ser conferido caso a caso.

Pontos de atenção

O que costuma travar um inventário

Quase sempre o atraso vem de um documento antigo que nunca foi resolvido, e não do procedimento em si.

  • Imóvel ainda registrado em nome de um avô ou bisavô, o que obriga a resolver duas sucessões.
  • Herdeiro não localizado ou que se recusa a participar.
  • Divergência sobre o valor dos bens, que reflete no imposto e na divisão.
  • Dívidas do falecido que precisam ser apuradas antes da partilha.
  • Certidões faltantes ou desatualizadas.
  • Atraso na abertura, que gera acréscimos previstos na legislação fiscal.
  • Testamento existente e nunca levado a registro.
Como o escritório conduz

Quatro etapas, do primeiro contato à conclusão.

01Escuta

No primeiro contato a equipe compreende a situação, identifica a urgência e informa quais documentos precisam ser reunidos.

02Diagnóstico

Documentos e fatos são examinados para identificar direitos, riscos, alternativas e a medida jurídica adequada.

03Estratégia

O cliente recebe orientação clara sobre os caminhos possíveis, as etapas e as providências necessárias antes do início do trabalho.

04Acompanhamento

A equipe executa a estratégia, informa os acontecimentos relevantes e acompanha a demanda até a conclusão.

Documentos

O que levar na primeira reunião.

Nem tudo é indispensável no primeiro dia. Quanto mais completo o material, mais preciso é o diagnóstico.

  • Certidões de óbito, casamento e nascimento.
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros.
  • Matrículas, escrituras, documentos de veículos e extratos bancários.
  • Declarações fiscais, dívidas e comprovantes de despesas.
  • Testamento, contratos ou processos relacionados, se houver.
  • Informações sobre todos os bens, direitos e obrigações.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventários e patrimônio.

Respostas de caráter geral. Nenhuma delas substitui a análise do caso concreto.

Inventário no cartório ou na Justiça?
Depende da composição familiar, dos bens, da existência de testamento, da capacidade dos herdeiros e de eventual conflito. Havendo acordo e enquadramento nas regras aplicáveis, o cartório costuma ser o caminho mais simples e mais rápido.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e a legislação estadual estabelece prazos próprios para a declaração e o recolhimento do imposto de transmissão, com acréscimos em caso de atraso. Por isso a primeira providência costuma ser verificar a data do óbito.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para a via extrajudicial, sim: ela pressupõe consenso. Havendo divergência, o inventário segue pela via judicial, onde o juiz decide os pontos controvertidos.
O imóvel está no nome do avô, e não do falecido. Como fica?
É preciso resolver a sucessão anterior antes ou junto com a atual. Conforme o caso, isso se faz por inventário do antecessor, por usucapião ou por outro procedimento de regularização, avaliado a partir da matrícula.
Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?
Em regra não, porque os bens pertencem ao espólio até a partilha. É possível, conforme o caso, obter autorização para a venda dentro do procedimento, especialmente quando ela é necessária para pagar dívidas ou custos.
O que é cessão de direitos hereditários?
É o instrumento pelo qual um herdeiro transfere a posição que ocupa na herança, antes da partilha. Exige forma específica e atenção ao direito de preferência dos demais herdeiros.
Dá para fazer partilha em vida?
Sim, por doação ou por outros instrumentos, respeitados os limites legais quanto à parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. É um caminho que exige planejamento, porque produz efeitos imediatos.
Herdeiro menor impede o inventário em cartório?
A regulamentação atual admite, em determinadas condições e com as cautelas previstas, que situações antes restritas à via judicial sejam resolvidas em cartório. O enquadramento é verificado caso a caso, junto com o tabelionato.

As informações desta página têm caráter meramente informativo, não constituem consulta jurídica e não substituem a análise individual de cada caso. Prazos, requisitos e procedimentos podem variar conforme a legislação aplicável e a situação concreta.

Contato

Trouxe o documento, a conversa já começa.

O atendimento presencial é feito mediante agendamento, na sede em Belo Horizonte, e reuniões também podem ser realizadas por meio eletrônico.

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