Advocacia criminal em Belo Horizonte

Atuação em todas as fases do caso penal, da prisão em flagrante e do inquérito ao processo, ao Tribunal do Júri e à execução da pena, na defesa de investigados e réus e na assistência a vítimas.

Quem procura costuma dizer: fui intimado para depor, um familiar foi preso, recebi uma citação criminal ou fui vítima de um crime.

Responsáveis
Robson Oliveira Gonçalves e Eduardo José Gomes Pimentel
Frentes
Investigação, processo, Júri e execução
Atendimento
Investigados, réus, vítimas e familiares
O que essa área resolve

Na área criminal, as primeiras horas pesam.

Uma prisão em flagrante, uma intimação para depor ou a notícia de que existe uma investigação mudam a rotina de qualquer pessoa. Nesses momentos a Constituição garante o direito de permanecer em silêncio e o direito à assistência de advogado, e o que é dito ou assinado nas primeiras horas costuma acompanhar o caso até o fim.

A lei também marca prazos curtos. Quem é preso em flagrante deve ser levado à audiência de custódia em até vinte e quatro horas, e é nela que o juiz decide se a prisão foi legal e se a pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança. Depois da denúncia, o acusado tem dez dias, contados da citação, para apresentar a resposta à acusação.

Do outro lado, a vítima também tem direitos e prazos. Em muitos crimes a investigação ou o processo só começam se ela se manifestar em até seis meses, contados de quando soube quem é o autor do fato. Por isso a orientação jurídica, para quem é investigado ou para quem sofreu o crime, rende mais quando começa cedo.

Quando procurar

Situações que costumam chegar ao escritório.

Se a sua situação se parece com alguma delas, já existe o que analisar.

  • Um familiar foi preso em flagrante e a família precisa de orientação imediata.
  • Você recebeu intimação para depor na delegacia, como investigado ou como testemunha.
  • Existe inquérito policial ou investigação em andamento envolvendo o seu nome.
  • Você foi citado em uma ação penal e precisa apresentar defesa.
  • Há mandado de prisão, prisão preventiva ou medida cautelar que precisa ser revista.
  • O caso envolve crime doloso contra a vida e será julgado pelo Tribunal do Júri.
  • Você foi vítima de um crime e quer saber como agir e quais são os prazos.
  • Um familiar cumpre pena e há dúvidas sobre progressão de regime, remição ou livramento condicional.
Caminhos possíveis

Como o caso costuma ser tratado

O caminho depende da fase em que o caso está e de quem procura o escritório: quem é investigado, quem responde ao processo ou quem sofreu o crime.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Acompanhamento desde a lavratura do auto de prisão, com orientação sobre o direito ao silêncio e preparação para a audiência de custódia, em que o juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre relaxá-la, conceder liberdade provisória ou decretar a prisão preventiva.

Liberdade provisória, fiança e medidas cautelares

Pedido de liberdade provisória, discussão do valor da fiança, substituição da prisão por medidas cautelares e pedidos de revogação da prisão preventiva quando os seus requisitos deixam de estar presentes.

Inquérito policial e depoimentos

Acompanhamento de depoimentos e interrogatórios, acesso aos elementos já documentados na investigação, apresentação de documentos e pedido de diligências que ajudem a esclarecer os fatos.

Acordos previstos em lei

Análise do cabimento do acordo de não persecução penal, da transação penal e da suspensão condicional do processo, que dependem do tipo de crime, da pena prevista e da situação da pessoa, e só são aceitos depois de explicadas as suas consequências.

Defesa na ação penal

Resposta à acusação, produção de provas, preparação e acompanhamento das audiências de instrução, alegações finais e atuação até a sentença.

Habeas corpus e recursos

Habeas corpus contra prisão ou constrangimento ilegal, apelação, recurso em sentido estrito e recursos aos tribunais superiores, além de revisão criminal nos casos que a lei admite.

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida nas duas fases do procedimento: a primeira, perante o juiz, que decide se o caso vai a julgamento; e o plenário, em que o caso é decidido por sete jurados.

Assistência à vítima

Orientação sobre o registro da ocorrência, representação e queixa-crime dentro do prazo legal, acompanhamento do processo como assistente de acusação e pedido de reparação dos danos causados pelo crime.

Execução penal

Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, remição por trabalho ou estudo, livramento condicional, unificação de penas, indulto e demais pedidos previstos na Lei de Execução Penal.

Pontos de atenção

O que mais prejudica um caso criminal

Boa parte dos problemas nasce de atitudes tomadas antes de qualquer orientação.

  • Prestar depoimento ou assinar declarações sem orientação e sem conhecer o que já consta da investigação.
  • Apagar mensagens, fotos ou arquivos que poderiam servir de prova, inclusive a favor de quem é investigado.
  • Procurar a vítima ou as testemunhas para conversar sobre o caso.
  • Descumprir medida cautelar, como horário de recolhimento ou proibição de contato, o que pode levar à prisão.
  • Mudar de endereço ou de telefone sem informar o processo e deixar de receber as intimações.
  • Deixar correr o prazo de dez dias para a resposta à acusação depois da citação.
  • No caso da vítima, deixar passar o prazo de seis meses para a representação ou para a queixa-crime.
Como o escritório conduz

Quatro etapas, do primeiro contato à conclusão.

01Escuta

No primeiro contato a equipe compreende a situação, identifica a urgência e informa quais documentos precisam ser reunidos.

02Diagnóstico

Documentos e fatos são examinados para identificar direitos, riscos, alternativas e a medida jurídica adequada.

03Estratégia

O cliente recebe orientação clara sobre os caminhos possíveis, as etapas e as providências necessárias antes do início do trabalho.

04Acompanhamento

A equipe executa a estratégia, informa os acontecimentos relevantes e acompanha a demanda até a conclusão.

Documentos

O que levar na primeira reunião.

Nem tudo é indispensável no primeiro dia. Quanto mais completo o material, mais preciso é o diagnóstico.

  • Documento pessoal e comprovante de endereço.
  • Intimação, mandado, citação ou cópia do auto de prisão, se houver.
  • Número do inquérito, do boletim de ocorrência ou do processo.
  • Mensagens, fotografias, vídeos e comprovantes relacionados aos fatos.
  • Nome e contato de pessoas que presenciaram os fatos.
  • Na execução penal, a guia ou o atestado de pena e as últimas decisões do juízo da execução.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito criminal.

Respostas de caráter geral. Nenhuma delas substitui a análise do caso concreto.

Fui intimado para depor na delegacia. Preciso ir com advogado?
A intimação deve ser atendida, e a presença de advogado é um direito em qualquer caso. Quem é ouvido como investigado pode permanecer em silêncio sem que isso seja interpretado contra ele. Quem é ouvido como testemunha tem o dever de dizer a verdade, mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Saber em qual condição a pessoa será ouvida muda a preparação.
Um familiar foi preso em flagrante. O que acontece agora?
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família ou à pessoa indicada pelo preso. Em até vinte e quatro horas o auto de prisão é enviado ao juiz, e a pessoa deve ser levada à audiência de custódia, em que se decide se ela continua presa ou responde em liberdade, com ou sem fiança ou outras medidas cautelares.
Todo crime admite fiança?
Não. A Constituição e o Código de Processo Penal tornam inafiançáveis, entre outros, o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança; nos demais casos, quem decide é o juiz. Mesmo quando não cabe fiança, a liberdade provisória pode ser concedida.
Quanto tempo dura um inquérito policial?
A regra do Código de Processo Penal é de dez dias quando o investigado está preso e de trinta dias quando está solto. Com o investigado em liberdade, o prazo pode ser prorrogado pelo juiz, e na prática muitas investigações duram bem mais do que isso.
O que é o acordo de não persecução penal?
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, previsto no Código de Processo Penal, que evita o processo criminal mediante o cumprimento de condições. Ele é possível em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e exige confissão formal. Não se aplica, entre outros casos, aos crimes de violência doméstica ou contra a mulher. Antes de aceitar, é preciso avaliar as condições e as consequências.
Fui vítima de um crime. Existe prazo para agir?
Depende do crime. Nos crimes que dependem de representação da vítima e nos de ação penal privada, o prazo é, em regra, de seis meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor. Nos demais, a investigação não depende da vítima, mas registrar a ocorrência e preservar as provas logo cedo continua sendo importante. A vítima também pode atuar no processo como assistente de acusação.
Como funciona o Tribunal do Júri?
O Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e a tentativa de homicídio. O procedimento tem duas fases. Na primeira, o juiz analisa as provas e decide se o caso vai a julgamento popular. Na segunda, em plenário, sete jurados sorteados decidem o caso depois de ouvir a acusação e a defesa.
Como funciona a progressão de regime?
A Lei de Execução Penal prevê a passagem para um regime menos rigoroso depois do cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme o tipo de crime, o uso de violência e a reincidência, além de exigir boa conduta carcerária. O trabalho e o estudo durante a pena também podem reduzir o tempo a cumprir, pela remição.

As informações desta página têm caráter meramente informativo, não constituem consulta jurídica e não substituem a análise individual de cada caso. Prazos, requisitos e procedimentos podem variar conforme a legislação aplicável e a situação concreta.

Contato

Trouxe o documento, a conversa já começa.

O atendimento presencial é feito mediante agendamento, na sede em Belo Horizonte, e reuniões também podem ser realizadas por meio eletrônico.

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